A partir de janeiro de 2018, os Correios exigirão dos lojistas a nota fiscal de cada produto a ser postado nas agências. O comprovante deverá ser fixado na parte externa da embalagem, e os produtos que não seguirem a nova regra do regulamento não poderão ser enviados.
No caso de o produto não possuir nota fiscal, o responsável pela encomenda deverá preencher um formulário de declaração de conteúdo, a ser fixado também na parte externa da embalagem. O formulário está disponível no site da estatal.
Apenas lojistas considerados como MEI (Microempreendedor Individual) não precisarão emitir notas fiscais, somente preencher o formulário disponibilizado pelos Correios.
Para simplificar o processo, o ideal é apresentar a nota fiscal ou a declaração de conteúdo protegidas por um saco transparente, no exterior da caixa. Deste modo, o documento permanece protegido durante o processo de transporte, o que pode evitar problemas como perdas ou rasuras no comprovante.
É conveniente ainda posicionar o código de barras da nota virado para frente, de modo a tornar mais prático o procedimento de conferência na hora do despacho do produto.
Os produtos que não apresentarem um documento fiscal junto à sua embalagem não poderão ser despachados, fato pode incidir negativamente sobre o fluxo de vendas dos lojistas do e-commerce, tornando mais lento o fluxo de entregas de pedidos para os consumidores.
Sendo assim, os empresários do comércio eletrônico devem começar desde já a preparar um processo operacional em suas lojas virtuais para a emissão dos comprovantes, evitando transtornos na hora de despachar mercadorias.
A medida pode funcionar como um incentivo para que os lojistas que estão dando os primeiros passos nas vendas virtuais comecem a priorizar a integração de seus diferentes sistemas de gestão, de modo a tornar mais simples a administração do negócio como um todo, incluindo etapas como pedidos, estoques e orçamentos.