A integração entre os universos físico e digital no comércio eletrônico, conhecida como omnichannel, pode passar a ter legislação própria. Uma iniciativa do varejo eletrônico visa ao estabelecimento de regras para esta modalidade, em que os consumidores podem adquirir produtos online e retirá-los em pontos físicos, por exemplo. O objetivo é garantir segurança jurídica para os comerciantes que utilizam o modelo.
A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) designou um escritório de advocacia para formatar a primeira versão do texto que poderá se tornar uma lei complementar caso seja bem recebido por representantes do Legislativo.
As regras propostas dizem respeito a aspectos como trocas, devoluções, recolhimento de impostos e créditos tributários. Em entrevista ao DCI, o cofundador e diretor de operações da Amaro, Lodovico Brioschi, afirmou que “seria uma lei para simplificar processos”. A rede de vestuário – que nasceu na internet, mas possui presença física – fez parte da elaboração da proposta, pois é considerada referência neste tipo de serviço.
Ele explicou que as clientes da Amaro têm a possibilidade de comprar online e receber em casa, comprar online e retirar nas lojas-conceito da rede ou comprar nas lojas e receber em casa. Na cidade de São Paulo, os produtos são entregues no mesmo dia da aquisição.
Brioschi pontuou também que, no futuro, a Amaro considera trabalhar com lockers (armários espalhados em pontos estratégicos) ou parceiros que atuem como pontos de coleta ou devolução. Tais estratégias estariam condicionadas à criação da lei regularizadora da modalidade.
A proposta da ABComm deve dar conta de questões como o direito de uma loja virtual a vender em um estabelecimento e efetuar a entrega, troca ou devolução em outro. Além disso, deve discorrer sobre a definição jurídica do sistema omnichannel e suas características principais.
Com informações do DCI