A partir do dia 22 de Agosto o serviço PAC terá mudanças nos prazos de entrega. Vejam:
Entrega: Ao invés de serem três tentativas de entrega como antes, serão feitas apenas duas. Após a segunda tentativa, se não for entregue o objeto, ele será encaminhado a unidade dos Correios mais próximo do destinatário por sete dias corridos disponível para retirada.
Prazos/Indenizações: Os prazos de entrega nessa modalidade passarão a ser prazos estimados, ou seja, não devem ser entendidos como compromisso fixo de entrega. Assim, os Correios deixaram de fazer indenizações por atraso no PAC.
Seguros: O valor declarado também terá mudanças. Com a modalidade PAC o seguro será de até R$ 3.000,00.
As demais modalidades E-SEDEX, SEDEX 10, SEDEX 12 e SEDEX HOJE não sofrem alterações e mantém-se as regras de prazo e valor declarado atualmente em vigor. Além disso, em setembro, está prevista o escalonamento de indenização de acordo com os dias atrasados, do SEDEX, e-SEDEX: 10% para o 1 dia de atraso, 20% para 2 dias de atraso e 30% para 3 dias ou mais dias de atraso.
Mais informações: www.correios.com.br