A partir do dia 28 de fevereiro, os Correios mudarão a sua política de indenização para a ocorrência de atrasos em entregas ou extravios e roubos de mercadorias.

As regras atuais determinam que, em caso de atraso nas entregas feitas via Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12, todo o valor da postagem é ressarcido pela estatal. Quando as postagens são feitas por meio de PAC e Sedex tradicional, o percentual de indenização é variável, correspondendo ao tempo de atraso. Clique aqui e entenda.

A nova tabela aumenta os prazos e diminui os percentuais ressarcidos pelos Correios. Desta forma, um comerciante que tivesse uma entrega realizada por meio do PAC atrasada receberia atualmente ressarcimento de até 30%. Com a nova política, o percentual variaria entre 5% e 15%.

Segundo a estatal, as novas regras foram estabelecidas a fim de assegurar a sustentabilidade da empresa na prestação de serviços e são parte de um conjunto de ações que ela vem adotando para otimizar custos e processos.

Veja a nova tabela de ressarcimento para atrasos:

Serviço / Tempo / Percentual sobre preço postal

PAC / De 1 a 5 dias / 5%
PAC / De 6 a 10 dias / 10%
PAC / Acima de 10 dias / 15%
SEDEX / De 1 a 3 dias / 5%
SEDEX / De 4 a 5 dias / 10%
SEDEX / Acima de 5 dias / 15%
SEDEX Hoje / De 20h01 até 20h15 / 0%
SEDEX Hoje / De 20h16 até 20h59 / 30%
SEDEX Hoje / Acima de 20h59 / 100%
SEDEX 10 / De 10h01 até 10h15 / 0%
SEDEX 10 / De 10h16 até 10h59 / 30%
SEDEX 10 / Acima de 10h59 / 100%
SEDEX 12 / De 12h01 até 12h15 / 0%
SEDEX 12 / De 12h16 até 12h59 / 30%
SEDEX 12 / Acima de 12h59 / 100%

Nova tabela de ressarcimento para extravio, roubo e avaria de objetos sem declaração de valor:

Serviço / Novos valores

Remessa Expressa / R$ 1,85*
PAC, SEDEX, SEDEX 10 / R$ 18,50**
SEDEX 12, SEDEX Hoje / R$ 18,50**

*Primeiro porte da carta comercial
**Dez vezes o primeiro porte da carta comercial

Informações: Ecommerce Brasil