Os marketplaces estão se tornando populares no comércio eletrônico ao oferecer a pequenos lojistas a possibilidade de aumentar a visibilidade de seu negócio, a partir do anúncio de produtos em websites de gigantes do varejo, por exemplo. Dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) mostram que, entre setembro e dezembro de 2016, este modelo de vendas online cresceu cerca de 24%.

Um dos fatores determinantes para a satisfação dos clientes que compram por meio de marketplaces é a possibilidade de utilizar um meio de pagamento integrado, como o split de pagamentos, que permite ao consumidor a efetuação de um único pagamento pela compra de produtos de diferentes vendedores em um mesmo marketplace. Quando o cliente fecha a compra, o valor é divido conforme a regra de transação configurada pelo marketplace. O split de pagamento está de acordo com a nova regulamentação do Banco Central para marketplaces.

Mas de que se trata esta regulamentação?

O Banco Central apresentou uma nova interpretação à Circular 3.682, de 2013, que pode considerar alguns marketplaces como intermediadores de pagamento. Um intermediador de pagamento seria uma empresa que recebe e destina dinheiro para outras empresas, realizando o intermédio nas transações financeiras. Sistemas como Moip, Paypal, PagSeguro e Mercado Pago são exemplos de intermediadores.

Desta forma, será necessário que alguns marketplaces integrem-se aos arranjos de pagamento para que possam dar continuidade a suas operações. Estes arranjos são constituídos por um conjunto de regras e procedimentos que orienta a prestação de um determinado serviço de pagamento a uma empresa.

Todas as instituições que realizam intermédio de pagamento são integradas aos arranjos. Os marketplaces que recebem o dinheiro das compras feitas pelos consumidores e o repassa aos lojistas são, portanto, considerados intermediadores de pagamento pela interpretação do Banco Central. Contudo, aqueles que utilizam ferramentas de split de pagamento precisam apenas se assegurar de que o intermediador integrado está de acordo com as normas do órgão.

O prazo de adequação às novas diretrizes para os marketplaces considerados integradores – que era o dia 4 de setembro de 2017 – foi prorrogado pelo Banco Central. Desta forma, a regulamentação poderá ser realizada até o dia 28 de setembro de 2018.

As demandas necessárias para um marketplace adequar-se à regulamentação incluem gateway de pagamentos; Certificado Digital específico; contrato com todas as bandeiras de cartão; banco para liquidação; conciliação financeira; entre outros pontos.

Portanto, fique atento e continue acompanhando as novidades sobre a regulamentação do Banco Central para marketplaces no Blog da eCShop.